Mudanças na lei laboral podem agravar desigualdade salarial entre homens e mulheres

Segundo as contas do Observatório Género, Trabalho e Poder, o diferencial entre sexos é equivalente, para as mulheres, a trabalhar de graça durante 64 dias do ano

Segundo as contas do Observatório Género, Trabalho e Poder, o diferencial entre sexos é equivalente, para as mulheres, a trabalhar de graça durante 64 dias do ano
Jornalista
Este domingo, dia 16 de novembro, assinala-se o Dia Nacional da Igualdade Salarial, uma data simbólica que traduz o diferencial remuneratório entre homens e mulheres: a partir desse dia e até ao final do ano — 46 dias — é como se as mulheres trabalhassem sem receber. Mas, de acordo com o Observatório Género, Trabalho e Poder, o diferencial chega aos 17,5%, o que empurra o “início” do trabalho não pago para 29 de outubro e aumenta para 64 os dias de desigualdade, notícia o "Público".
Há uma boa notícia: pela primeira vez desde 2018, o diferencial ajustado desce quase um ponto percentual entre 2022 e 2023. Uma evolução tímida, mas que Sara Falcão Casaca - socióloga que dirige o observatório, que divulga esta sexta-feira o estudo "Indicadores-Chave – Diferencial remuneratório entre homens e mulheres (Gender Gap Pay)", relativo a 2023, o ano mais recente com dados disponíveis - associa diretamente à lei de 2018 que impôs medidas de promoção da igualdade salarial por trabalho igual ou de igual valor.
Porém, as mudanças na lei laboral que o atual Governo quer impor (ainda em fase de anteprojeto de lei) podem “impactar negativamente” essa diferencial salarial, num cenário já desfavorável.
A investigadora alerta que o “fim da reintegração como imposição em caso de despedimento ilegal (sem justa causa)” poderá ter um impacto particularmente negativo sobre as mulheres. “Pensei imediatamente nos despedimentos ilícitos de mulheres grávidas, puérperas ou lactantes”, sublinha.
Para além disso, a socióloga alerta para o impacto das eventuais alterações ao regime de “horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares”, caso avancem.
A mudança, avisa, poderá deixar desprotegidos os trabalhadores com filhos até aos 12 anos, expondo-os à obrigação de trabalhar à noite ou aos fins de semana. “Sabendo que são essencialmente as mulheres que assumem estas responsabilidades, não se sentirão elas, perante tais constrangimentos, forçadas a abandonar o emprego?”, questiona.
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